1.- Informações Gerais
1.1. As vendas e os fornecimentos a efectuar pela Burkert Contromatic, S.A. (doravante, "o Vendedor") serão regidos pelas presentes Condições Gerais de Venda, salvo em tudo aquilo que esteja expressamente acordado de forma diferente na oferta correspondente ou na aceitação da encomenda e que constitua as condições particulares do mesmo. Por isso, não terão valor nem efeitos jurídicos outras condições que não tenham sido explicitamente aceites pelo Vendedor.
1.2. Considerar-se-á que as presentes Condições Gerais de Venda foram comunicadas ao Comprador a partir do momento em que lhe for comunicada a página Web em que se encontram essas mesmas Condições ou receba uma oferta do Vendedor, acompanhada ou não destas Condições. Alternativamente, considerar-se-ão como comunicadas se o Comprador as tiver recebido previamente durante a sua relação comercial com o Vendedor, considerando-se, neste caso, aceites pelo Comprador para todos os efeitos ao realizar a encomenda.
2.- Propriedade intelectual e industrial.
2.1. A propriedade intelectual e/ou industrial da oferta e a informação anexa à mesma, dos equipamentos objecto do fornecimento assim como os elementos, planos, desenhos, "software", etc., incorporados ou relativos ao mesmo, pertence ao Vendedor ou aos fornecedores do mesmo, pelo que fica expressamente proibida a sua utilização pelo Comprador para quaisquer outros fins que são sejam o do preenchimento da encomenda bem como a sua cópia total ou parcial ou a concessão de utilização a terceiros, sem o consentimento prévio e expresso do Vendedor.
2.2. A informação (pesos, dimensões, capacidades, especificações técnicas e configurações relativas aos produtos do Vendedor) incluída em catálogos, folhetos, prospectos e fichas técnicas é meramente indicativa e não tem carácter vinculativo. A Bürkert reserva-se o direito de efectuar as modificações da informação que julgue necessárias.
3.- Formalização de encomendas.
3.1. O âmbito do fornecimento estará claramente especificado na encomenda do Comprador. Para ser considerado efectivo, a encomenda deve receber a aceitação expressa do Vendedor (confirmação da encomenda).
3.2. As modificações e/ou variações de uma encomenda devem ser notificadas ao Vendedor sempre por escrito e, para que sejam válidas, devem ser aceites expressamente pelo Vendedor. No caso de solicitar o cancelamento da encomenda, uma vez aceite pelo Vendedor, este reserva-se o direito de reter os adiantamentos pagos de acordo com a cláusula de penalização ou de emitir uma factura pelas despesas derivadas do respectivo cancelamento no máximo de 50% do montante da encomenda e/ou de não autorizar o cancelamento da encomenda em caso de se tratar de material de rotação nula no stock ou sobre o qual já tenha sido realizada uma encomenda de compra que não seja possível cancelar.
4.- Preços.
4.1. Os preços facturados ao Comprador são líquidos e serão acrescidos das taxas aplicáveis em vigor.
4.2. As encomendas serão facturadas de acordo com as tarifas vigentes no momento do fornecimento, salvo aceitação prévia de outras condições pelo Vendedor.
4.3. No caso de ofertas prévias à encomenda, os preços
oferecidos têm uma validade de três meses.
4.4 Uma vez aceite a encomenda pelo Vendedor, os preços do fornecimento considerar-se-ão fixos e não sujeitos a revisão. Contudo, será aplicável um ajustamento dos preços quando:
- O Comprador e o Vendedor tiverem acordado uma revisão do preço.
- O prazo de entrega ou de aceitação for prorrogado por causa directa ou indirectamente imputável ao Comprador.
- O âmbito do fornecimento tiver sido modificado a pedido do Comprador.
5.- Condições de pagamento.
5.1. A oferta do Vendedor ou, em caso de não existir tal oferta, a encomenda do Comprador aceite pelo Vendedor, incluirá as condições de pagamento do fornecimento. Também poderão ser utilizadas condições de pagamento previamente especificadas no âmbito de um acordo de relação comercial contínua entre o Comprador e o Vendedor e/ou as condições aceites no âmbito do Documento de abertura de conta como Cliente enviado ao Comprador no início da relação comercial. Não serão aceites, salvo acordo em contrário, diferimentos do pagamento por vencimentos em meses coincidentes com períodos de férias.
5.2. O pagamento será realizado nas condições previstas, na conta bancária do Vendedor, ou mediante outro meio previsto. O pagamento será realizado sem nenhuma dedução tal como: retenções não previstas, descontos, despesas, impostos ou taxas, ou de qualquer outro tipo.
5.3. Se por causas alheias ao Vendedor a entrega, montagem ou início ou a recepção do fornecimento sofrer um atraso, manter-se-ão as condições de pagamento previstas. Não será admitida, salvo acordo por escrito em contrário, nenhuma penalização por atrasos na entrega do fornecimento por causas alheias à vontade do Vendedor.
5.4. No caso de pagamentos atrasados por parte do Comprador, este terá que pagar ao Vendedor, sem requerimento algum e a partir da data de vencimento do pagamento, os juros de mora do pagamento em atraso estabelecidos pela Lei de Orçamentos Gerais do Estado do ano em que vence a data de vencimento do pagamento. O pagamento destes juros não exime o Comprador da obrigação de realizar o resto dos pagamentos nas condições previstas.
5.5. No caso do Comprador incorrer em atrasos nos pagamentos previstos, o Vendedor poderá suspender o envio do fornecimento, sem prejuízo de requerer ao Comprador a realização dos pagamentos atrasados e de reclamar, se for caso disso, compensações adicionais por esta detenção do fornecimento.
5.6. O Vendedor reserva-se, expressamente, a propriedade dos produtos entregues até ao pagamento total do preço de venda, juros, despesas, etc. Não se considerará efectuado o pagamento de qualquer produto que tenha obrigação de pagamento até que se garanta o bom termo da cobrança dos documentos mencionados.
6.- Prazos e condições de entrega.
6.1. O prazo de entrega refere-se ao material posto à disposição do Comprador no local acordado. A partir da entrega do material, os riscos são da responsabilidade do Comprador.
6.2. Independentemente do exposto, o Vendedor fornece ao Comprador, com o propósito de facilitar a gestão de envio e optimizar custos, um serviço de transporte de mercadorias. Isto supõe, na prática, que, para encomendas com valor superior ao montante mínimo fixado anualmente, as despesas de porte serão pagas pelo Vendedor. No caso de encomendas de valor inferior ao montante mínimo fixado anualmente, a factura incluirá as despesas de porte previamente fixadas.
6.3. O prazo de entrega será modificado quando:
- O Comprador requerir modificações na encomenda, que sejam aceites pelo Vendedor e que no seu entender requeiram uma prorrogação do prazo de entrega.
- O Comprador não tenha cumprido alguma das obrigações contratuais da encomenda, nomeadamente no que se refere a pagamentos.
- Se produzam, por causa não directamente imputável ao Vendedor, atrasos na produção ou disposição de todos ou alguns dos elementos do fornecimento.
6.4. No caso da entrega dos equipamentos e materiais sofrer um atraso directamente imputável ao Vendedor, o Comprador somente poderá aplicar a coima que tenha sido previamente acordada com o Vendedor, sendo a mesma a única acção indemnizatória possível devido ao atraso.
7.- Devolução de materiais. Reclamações.
7.1. Em caso algum o Vendedor admitirá devoluções de materiais sem prévio acordo com o Comprador.
7.2. Estabelece-se um prazo de 7 dias a partir da recepção do fornecimento pelo Comprador para que este verifique o conteúdo do fornecimento e comprove a existência de eventuais defeitos e/ou faltas que possam ser imputáveis ao Vendedor, comunicando, se for caso disso, de forma imediata ao Vendedor a existência dos ditos defeitos e/ou faltas.
7.3. Estabelece-se um prazo máximo de seis (6) meses a partir da recepção da mercadoria pelo Comprador para que este notifique ao Vendedor a sua intenção de realizar uma devolução e a justificação da mesma. Em qualquer caso, deverá seguir-se o procedimento estabelecido para esse efeito pelo Vendedor e que está pormenorizado no documento "Política de devoluções da Burkert Contromatic, S.A.". Este mesmo documento contém as condições pelas quais se rege a devolução.
7.4. As reclamações do Comprador ao Vendedor deverão ser realizadas por escrito e de forma clara.
7.5. Salvo acordo prévio em contrário, as devoluções ou envios de material às instalações do Vendedor, quer para a sua abonação, substituição ou reparação, deverão ser sempre realizadas com o porte pago.
8.- Garantias.
8.1. Salvo condição expressa em contrato incluída na oferta ou na aceitação da encomenda, o Vendedor garante os produtos que tenha fornecido no que diz respeito a defeitos de materiais, fabricação ou montagem por um período de um ano contado a partir da data de recepção ou de 18 meses a partir da data em que se notifique que o fornecimento está disponível para o envio, consoante o que ocorrer em primeiro lugar.
8.2. A garantia expressa no ponto 8.1 consiste na reparação ou substituição (à escolha do Vendedor) dos elementos que tenham sido reconhecidos como defeituosos, quer por defeitos de material, de fabricação ou de montagem. As reparações consideram-se realizadas nas oficinas do Vendedor, correndo por conta do Comprador os transportes, alfândegas, taxas, etc. originados pela remessa do material defeituoso às oficinas do Vendedor e a sua posterior entrega ao Comprador. Contudo, mediante acordo com o Comprador, poderá ser prevista a realização das reparações e substituições do elemento defeituoso nas instalações do Comprador.
8.3. A reparação ou substituição de um elemento defeituoso do fornecimento não varia a data de início do período de garantia do conjunto do fornecimento, que será a indicada no ponto 8.1. Contudo, o elemento reparado ou substituído terá um ano de garantia a partir da sua reparação ou substituição.
8.4. Quando a garantia expressa no ponto 8.2 consiste numa substituição, que por urgência deva ser imediata, o Comprador compromete-se a efectuar a devolução da peça ou do elemento defeituoso num prazo não superior a 7 dias a partir da data de entrega da nova peça ou elemento. Proceder-se-á ao pagamento em factura da peça substituída.
8.5. Em caso algum o Vendedor suportará as reparações efectuadas por pessoal alheio à sua organização.
8.6. Ficam excluídos da garantia os danos ou efeitos devidos ao desgaste pela utilização normal dos equipamentos. Ficam também excluídos da garantia, que assim mesmo será considerada fora de validade, os danos e defeitos originados pela conservação ou manutenção inadequados, armazenagem e manipulação errónea ou negligente, uso abusivo, utilização de líquidos e gases inadequados assim como fluxo ou pressão inadequados, montagens defeituosas, variações na qualidade do fornecimento eléctrico, modificações introduzidas no fornecimento sem a aprovação do Vendedor, instalações realizadas ou modificadas posteriormente sem seguir as instruções técnicas do produto e, em geral, qualquer causa que não seja imputável ao Vendedor.
8.7. Para mais, a garantia será considerada fora de validade se, no caso de ter sido estipulado o início do fornecimento com assistência de pessoal do Vendedor, o fornecimento se iniciar sem esta assistência ou se em caso de avaria não se tomarem as medidas para mitigar o dano.
8.8. O Vendedor não será em caso algum responsável pelos defeitos nos equipamentos e materiais objecto do fornecimento por prazo superior a dois anos contados a partir do início do prazo indicado no ponto 8.1.
9. Submissão à jurisdição e competência.
As partes renunciam expressamente a qualquer outro foro que pudesse corresponder-lhes e submetem-se à jurisdição e competência dos Julgados e Tribunais de Barcelona.